Ao financiar um imóvel diretamente com a construtora, o índice de correção do saldo devedor que geralmente é adotado até a conclusão da obra e entrega das chaves é o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, calculados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, em que são repassados os custos de insumos, tais como: aço, cimento, mão-de-obra.
Após à expedição da Carta de Habite-se, as construtoras estão autorizadas pela Lei nº. 10.406, de 10/01/2002, a corrigirem o parcelamento pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, acrecidos de juros de 1% (hum por cento) ao mês. No entanto, após a expedição da Carta de Habite-se, existe a possibilidade do investidor optar por um financiamento bancário, cujo sistema de correção monetária mais adotado é o Sistema de Amortização Constante, também conhecido como SAC. Esse sistema possui, como principal característica, a amortização de um percentual fixo do saldo devedor desde o princípio do financiamento. Ou seja, os juros são sempre decrescentes e diminuem sempre na mesma quantidade.
É importante ressaltar que a correção monetária será realizada sempre sobre o valor total do saldo devedor do bem financiado, e diluido (redistribuído) nas parcelas mensais, semestrais e/ou anuais do plano de pagamento definido em contrato.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
Financiamento imobiliário
Ao adquirir um imóvel novo, na planta, o investidor pode optar por realizar o pagamento à vista ou parcelado.
Na opção de pagamento parcelado, o investidor se compromente a realizar um financiamento direto com a construtora até a entrega do produto. Após a conclusão das obras, o comprador tem a opção de refinanciar o saldo devedor do imóvel com a própria construtora ou, ainda, adquirir um financiamento habitacional junto à uma Instituição Financeira.
Nesse momento, a opção mais utilizada é a contratação do financiamento bancário. Mas, para que o imóvel se enquadre nas exigências do Sistema Financeiro de Habitação – SFH e esteja apto a ser objeto de alienação fiduciária, é necessário que à escritura esteja desmembrada. Ou seja, na matrícula do imóvel não constará somente os dados do terreno, mas, também, o descritivo da unidade autônoma. Sua fração ideal deverá ser inscrita no programa de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU de forma individualizada.
Somente com a Carta de Habite-se em mãos e o IPTU desmembrado é que será possível dar entrada no processo de financiamento habitacional. O prazo médio para regularização da documentação do imóvel é de até 90 dias após a expedição da Carta de Habite-se.
Na opção de pagamento parcelado, o investidor se compromente a realizar um financiamento direto com a construtora até a entrega do produto. Após a conclusão das obras, o comprador tem a opção de refinanciar o saldo devedor do imóvel com a própria construtora ou, ainda, adquirir um financiamento habitacional junto à uma Instituição Financeira.
Nesse momento, a opção mais utilizada é a contratação do financiamento bancário. Mas, para que o imóvel se enquadre nas exigências do Sistema Financeiro de Habitação – SFH e esteja apto a ser objeto de alienação fiduciária, é necessário que à escritura esteja desmembrada. Ou seja, na matrícula do imóvel não constará somente os dados do terreno, mas, também, o descritivo da unidade autônoma. Sua fração ideal deverá ser inscrita no programa de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU de forma individualizada.
Somente com a Carta de Habite-se em mãos e o IPTU desmembrado é que será possível dar entrada no processo de financiamento habitacional. O prazo médio para regularização da documentação do imóvel é de até 90 dias após a expedição da Carta de Habite-se.
terça-feira, 17 de maio de 2011
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Compra/venda por meio de Interveniente Quitante
Essa modalidade de negociação acontece quando compramos um imóvel por meio de Financiamento Habitacional e este ainda possui saldo devedor junto à outra Instituição Financeira. Ou seja, o imóvel a ser financiado ainda encontra-se em processo de alienação fiduciária.
O trâmite do processo de compra e venda é realizado entre às Instituições Bancárias envolvidas na negociação. Para que ocorra a transferência da escritura aos novos compradores, os vendedores, juntamente com um responsável nomeado pelo banco credor do primeiro financiamento, também conhecido como Interveniente Quitante, deverão assinar a nova escritura. No entanto, essa escritura só poderá ser lavrada e assinada mediante à liquidação da fatura do saldo devedor do imóvel que será realizada pelo banco que refinanciará a dívida.
Na prática, um banco quita o financiamento do outro banco e refinancia o saldo devedor do imóvel. Esse procedimento, geralmente, é realizado por meio de cheque administrativo ou Transferência Eletrônica Disponível – TED.
Com isso, além de arcar com as despesas cartoriais e impostos referentes à transferência do bem, o novo proprietário terá que pagar, também, a taxa referente à baixa da hipoteca e o imóvel ficará alienado ao novo credor.
O trâmite do processo de compra e venda é realizado entre às Instituições Bancárias envolvidas na negociação. Para que ocorra a transferência da escritura aos novos compradores, os vendedores, juntamente com um responsável nomeado pelo banco credor do primeiro financiamento, também conhecido como Interveniente Quitante, deverão assinar a nova escritura. No entanto, essa escritura só poderá ser lavrada e assinada mediante à liquidação da fatura do saldo devedor do imóvel que será realizada pelo banco que refinanciará a dívida.
Na prática, um banco quita o financiamento do outro banco e refinancia o saldo devedor do imóvel. Esse procedimento, geralmente, é realizado por meio de cheque administrativo ou Transferência Eletrônica Disponível – TED.
Com isso, além de arcar com as despesas cartoriais e impostos referentes à transferência do bem, o novo proprietário terá que pagar, também, a taxa referente à baixa da hipoteca e o imóvel ficará alienado ao novo credor.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cuidados na compra de imóveis usados
A aquisição de um imóvel usado exige alguns cuidados, tais como:
- Verificar a situação fundiária do terreno junto à Administração Regional;
- Em caso de imóveis não escriturados, conferir se a cadeia dominial está completa, ou seja, se possui todas as Cessões de Direito, desde o 1° proprietário;
- Em caso de imóveis escriturados, providenciar a Certidão de Ônus Reais no Cartório de Registro de Imóveis e verificar, na matrícula, se existe alguma pendência que inviabilize a negociação;
- É importante, também, realizar uma pesquisa no nome e CPF dos vendedores, afim de verificar à existência de alguma ação que possa colocar o bem em penhora. (Receita Federal - Justiça Federal - Tribunal Regional do Trabalho);
- Checar possíveis débitos como: taxas de condomínio, contas de água e energia elétrica.
terça-feira, 19 de abril de 2011
Exigências para o uso do FGTS na compra de imóveis
- O trabalhador deverá ter, no mínimo, 3 anos de inscrição no regime de FGTS;
- Não ter nenhum imóvel residencial registrado em seu nome no município em que pretende efetuar a compra;
- Não possuir financiamento habitacional em qualquer região do território nacional;
- Para utilizar o FGTS, o imóvel deve se enquadrar no perfil exigido pelo Sistema Financeiro de Habitação. Ou seja, não deve ultrapassar o valor de R$500.000,00.
- É necessário obedecer um prazo mínimo de 3 anos entre a compra ou quitação do imóvel por meio dos recursos do Fundo de Garantia e a recompra, também com uso do FGTS. No entanto, é possível usar os recursos do Fundo para amortização do saldo devedor do imóvel após 30 dias, no pagamento da 1ª parcela do Financiamento Habitacional.
terça-feira, 12 de abril de 2011
Dicas sobre investimentos imobiliários
Se sua intenção é comprar para investimento, ou seja, ter retorno com aluguel e ainda ganhar com a valorização do imóvel ou simplesmente ganhar com a venda do ágio, a primeira dica é: investimentos são feitos com a razão, não com a emoção. Um imóvel para investimento não tem que nos agradar, tem que apenas gerar lucro.
A segunda dica é: localização. Procure investir em bairros ou regiões que estejam em processo de expansão ou desenvolvimento. Cidades que estejam sendo beneficiadas por obras de infra-estrutura urbana. Proximidade à Hipermercados, Universidades e facilidade de acesso aos meios de transporte público (Estação de Metrô / Rodoviária), também agregam valor.
A terceira dica é: liquidez. A liquidez do imóvel está totalmente vinculada a uma boa compra. Ou seja, se na compra você pagar um preço acima do valor de mercado, provavelmente será difícil vender o imóvel no prazo que você precise e no preço que ele realmente vale.
Apartamentos residenciais de 1 ou, no máximo, 2 quartos, são os mais procurados, tanto para aluguéis, quanto para compra. Lojas e salas comerciais dificilmente ficam desocupados e proporcionam um bom retorno sobre o investimento.
VANTAGENS DE ADQUIRIR UM IMÓVEL PRONTO:
- Possibilidade de mudança ou aluguel imediato.
A segunda dica é: localização. Procure investir em bairros ou regiões que estejam em processo de expansão ou desenvolvimento. Cidades que estejam sendo beneficiadas por obras de infra-estrutura urbana. Proximidade à Hipermercados, Universidades e facilidade de acesso aos meios de transporte público (Estação de Metrô / Rodoviária), também agregam valor.
A terceira dica é: liquidez. A liquidez do imóvel está totalmente vinculada a uma boa compra. Ou seja, se na compra você pagar um preço acima do valor de mercado, provavelmente será difícil vender o imóvel no prazo que você precise e no preço que ele realmente vale.
Apartamentos residenciais de 1 ou, no máximo, 2 quartos, são os mais procurados, tanto para aluguéis, quanto para compra. Lojas e salas comerciais dificilmente ficam desocupados e proporcionam um bom retorno sobre o investimento.
VANTAGENS DE ADQUIRIR UM IMÓVEL PRONTO:
- Possibilidade de mudança ou aluguel imediato.
DESVANTAGENS DE ADQUIRIR UM IMÓVEL PRONTO:
- Defasagens e limitações decorrentes de projetos antigos;
- Custos de manutenção;
- Formas de pagamento;
- O imóvel já sofreu valorização e você está pagando por isso.
VANTAGENS DE ADQUIRIR UM IMÓVEL NA PLANTA:
- Plano de pagamento facilitado;
- Grande valorização até o prazo de entrega;
- Projeto atualizado (Absorve novas tendências das áreas da arquitetura, design, segurança, lazer e paisagismo);
- Baixo custo de manutenção.
DESVANTAGENS DE ADQUIRIR UM IMÓVEL NA PLANTA:
- Prazo de conclusão das obras. Em média, 30 meses após o lançamento;
- Risco de atraso ou não conclusão das obras;
- Defasagens e limitações decorrentes de projetos antigos;
- Custos de manutenção;
- Formas de pagamento;
- O imóvel já sofreu valorização e você está pagando por isso.
VANTAGENS DE ADQUIRIR UM IMÓVEL NA PLANTA:
- Plano de pagamento facilitado;
- Grande valorização até o prazo de entrega;
- Projeto atualizado (Absorve novas tendências das áreas da arquitetura, design, segurança, lazer e paisagismo);
- Baixo custo de manutenção.
DESVANTAGENS DE ADQUIRIR UM IMÓVEL NA PLANTA:
- Prazo de conclusão das obras. Em média, 30 meses após o lançamento;
- Risco de atraso ou não conclusão das obras;
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