quinta-feira, 16 de junho de 2011

Financiamento imobiliário

Ao adquirir um imóvel novo, na planta, o investidor pode optar por realizar o pagamento à vista ou parcelado.

Na opção de pagamento parcelado, o investidor se compromente a realizar um financiamento direto com a construtora até a entrega do produto. Após a conclusão das obras, o comprador tem a opção de refinanciar o saldo devedor do imóvel com a própria construtora ou, ainda, adquirir um financiamento habitacional junto à uma Instituição Financeira.

Nesse momento, a opção mais utilizada é a contratação do financiamento bancário. Mas, para que o imóvel se enquadre nas exigências do Sistema Financeiro de Habitação – SFH e esteja apto a ser objeto de alienação fiduciária, é necessário que à escritura esteja desmembrada. Ou seja, na matrícula do imóvel não constará somente os dados do terreno, mas, também, o descritivo da unidade autônoma. Sua fração ideal deverá ser inscrita no programa de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU de forma individualizada.

Somente com a Carta de Habite-se em mãos e o IPTU desmembrado é que será possível dar entrada no processo de financiamento habitacional. O prazo médio para regularização da documentação do imóvel é de até 90 dias após a expedição da Carta de Habite-se.

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