terça-feira, 19 de abril de 2011

Exigências para o uso do FGTS na compra de imóveis

  • O trabalhador deverá ter, no mínimo, 3 anos de inscrição no regime de FGTS;
  • Não ter nenhum imóvel residencial registrado em seu nome no município em que pretende efetuar a compra;
  • Não possuir financiamento habitacional em qualquer região do território nacional;
  • Para utilizar o FGTS, o imóvel deve se enquadrar no perfil exigido pelo Sistema Financeiro de Habitação. Ou seja, não deve ultrapassar o valor de R$500.000,00.
  • É necessário obedecer um prazo mínimo de 3 anos entre a compra ou quitação do imóvel por meio dos recursos do Fundo de Garantia e a recompra, também com uso do FGTS. No entanto, é possível usar os recursos do Fundo para amortização do saldo devedor do imóvel após 30 dias, no pagamento da 1ª parcela do Financiamento Habitacional.



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