quarta-feira, 11 de maio de 2011

Compra/venda por meio de Interveniente Quitante

Essa modalidade de negociação acontece quando compramos um imóvel por meio de Financiamento Habitacional e este ainda possui saldo devedor junto à outra Instituição Financeira. Ou seja, o imóvel a ser financiado ainda encontra-se em processo de alienação fiduciária.

O trâmite do processo de compra e venda é realizado entre às Instituições Bancárias envolvidas na negociação. Para que ocorra a transferência da escritura aos novos compradores, os vendedores, juntamente com um responsável nomeado pelo banco credor do primeiro financiamento, também conhecido como Interveniente Quitante, deverão assinar a nova escritura. No entanto, essa escritura só poderá ser lavrada e assinada mediante à liquidação da fatura do saldo devedor do imóvel que será realizada pelo banco que refinanciará a dívida.

Na prática, um banco quita o financiamento do outro banco e refinancia o saldo devedor do imóvel. Esse procedimento, geralmente, é realizado por meio de cheque administrativo ou Transferência Eletrônica Disponível – TED.

Com isso, além de arcar com as despesas cartoriais e impostos referentes à transferência do bem, o novo proprietário terá que pagar, também, a taxa referente à baixa da hipoteca e o imóvel ficará alienado ao novo credor.

4 comentários:

  1. No caso de duas opções para uma negociação referente a compra de uma casa, que está financiada junto ao Bradesco, tomando-se como base prazos médios, qual das duas opções abaixo seria a mais rápida?

    ex.: Imóvel c/ valor de R$300.000
    Carta de crédito (consórcio) R$150.000
    Em espécie R$150.000

    1 opção
    1parc. pagto: através de interveniente quitante com carta de crédito do Banco do Brasil para o Bradesco
    2parc. pagto: em espécie

    2 opção
    1parc. pagto: em espécie
    2parc. pagto: através de carta de crédito diretamente ao vendedor

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    1. Prezado Sr. Paulo de Tarso,

      qual seria o valor do saldo devedor do imóvel em negociação?
      Se a quantia que você dispõe em espécie for suficiente para liquidar o contrato de financiamento com o Bradesco, sugiro que o faça dessa forma. Dessa maneira você precisará solicitar apenas a baixa da hipoteca e prosseguir com o pagamento da diferença no ato da transferência da escritura. A venda por meio de interveniente quitante demandará, provavelmente, um prazo maior. E, necessariamente, será mais burocrática.

      Ricardo Sad.

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  2. Ricardo gostaria de comprar um imóvel já registro e com habite-se, porém, o mesmo encontra-se com apenas O TERRENO, financiado pela caixa... é possível neste caso o banco utilizar o interveniente quitante? ou o mesmo é usado quando for imóvel para imóvel, terreno pra terreno? Aguardo respostas...

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