terça-feira, 5 de julho de 2011

Entendendo as siglas

Segundo dados do PROCON-SP, os índices de correções do saldo devedor que podem ser adotados para elaboração de contratos na aquisição de imóveis são:

  • Índice de custo, que poderá ser utilizado somente no período da construção como o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ICC (Índice da Construção Civil), CUB (Custo Unitário Básico);

  • Índice de preço, que  poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves como o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

O Índice de Custo da Construção - ICC é a referência mais antiga, calculada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, para construção residencial no país. Seus dados são partes integrantes fundamentais na composição do INCC.

O Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, divulgado desde fevereiro de 1985, é mais abrangente, pois, é o resultado de um balanceamento entre o Índice de Custo da Construção - ICC e o Índice de Edificações, que abrange, também, obras públicas de engenharia e infra-estrutura.

O índice Geral de Preços - IGP é calculado desde 1947 pela FGV e, possui em sua composição, os seguintes índices: Índice de Preços por Atacado - IPA, Índice de Preços ao Consumidor - IPC e Índice Nacional de Custo da Construção - INCC.

Ao longo dos anos, houveram necessidades de se criar algumas derivações: IGP-DI que avalia a Disponibilidade Interna - DI, atribuindo um peso menor aos produtos de exportação e, posteriormente, o IGP-M, voltado ao Mercado Financeiro. A diferença entre eles é sutil e está no período em que os dados são coletados.

No IGP-DI os dados são coletados no período entre os dias 1 e 30 do mês referência. No IGP-M a coleta é realizada no período que compreende o dia 21 do mês anterior e 20 do mês de referência. Dessa maneira, o IGP-M pode ser divulgado antes do final do mês calendário, o que é essencial para sua utilização como referência financeira.

FONTES: 

1) PROCON-SP (http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=580) 
2) Fundação Getúlio Vargas - FGV (http://portalibre.fgv.br/main.jsp?lumChannelId=402880811D8E2C4C011D8E33F5700158) 
3) Economia & Energia (http://ecen.com/eee41/eee41p/indices_de_inflacao_para_internet.htm)

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