segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Interveniente quitante: passo-a-passo

Tenho recebido muitos emails de investidores do mercado imobiliário de várias partes do país com dúvidas na mesma temática: "compra e venda por meio de interveniente quitante".

É importante lembrar que a negociação por meio de interveniente quitante em nada tem a ver com a portabilidade de crédito imobiliário.

O processo funciona mais ou menos assim: o imóvel objeto da negociação não pode ser alienado duas vezes. Por isso, quando o investidor quer adquirir um imóvel que já passou por um processo de avaliação técnica, realizada por um profissional qualificado (engenheiro credenciado pelo agente financeiro), e esse mesmo imóvel já foi quantificado e dado como garantia fiduciária em contrapartida ao financiamento, ele não pode ser realienado. A menos que a outra instituição financeira, interessada em refinanciar o mesmo imóvel, liquide o contrato de financiamento vigente e disponibilize uma nova linha de crédito habitacional para o novo comprador.

Interveniente quitante passo-a-passo:

1) Solicitar ao Banco "A" o saldo devedor do imóvel atualizado para um dia "X";
2) O Banco "B" deverá emitir um cheque administrativo com o valor do saldo devedor corrigido para a data "X" e efetuar o pagamento;
3) A pós a confirmação do pagamento, ou seja, a liquidação do contrato antigo, o Banco "A" deverá disponibilizar um documento chamado Baixa de Hipoteca (esse prazo pode levar até 30 dias);
4) O investidor assinará um novo contrato de financiamento com o Banco "B", lavrará uma nova escritura pública e, no ato do registro do documento, a Baixa da Hipoteca e a nova Alienação Fiduciária deverão ser averbadas no Cartório.