terça-feira, 17 de maio de 2011
quarta-feira, 11 de maio de 2011
Compra/venda por meio de Interveniente Quitante
Essa modalidade de negociação acontece quando compramos um imóvel por meio de Financiamento Habitacional e este ainda possui saldo devedor junto à outra Instituição Financeira. Ou seja, o imóvel a ser financiado ainda encontra-se em processo de alienação fiduciária.
O trâmite do processo de compra e venda é realizado entre às Instituições Bancárias envolvidas na negociação. Para que ocorra a transferência da escritura aos novos compradores, os vendedores, juntamente com um responsável nomeado pelo banco credor do primeiro financiamento, também conhecido como Interveniente Quitante, deverão assinar a nova escritura. No entanto, essa escritura só poderá ser lavrada e assinada mediante à liquidação da fatura do saldo devedor do imóvel que será realizada pelo banco que refinanciará a dívida.
Na prática, um banco quita o financiamento do outro banco e refinancia o saldo devedor do imóvel. Esse procedimento, geralmente, é realizado por meio de cheque administrativo ou Transferência Eletrônica Disponível – TED.
Com isso, além de arcar com as despesas cartoriais e impostos referentes à transferência do bem, o novo proprietário terá que pagar, também, a taxa referente à baixa da hipoteca e o imóvel ficará alienado ao novo credor.
O trâmite do processo de compra e venda é realizado entre às Instituições Bancárias envolvidas na negociação. Para que ocorra a transferência da escritura aos novos compradores, os vendedores, juntamente com um responsável nomeado pelo banco credor do primeiro financiamento, também conhecido como Interveniente Quitante, deverão assinar a nova escritura. No entanto, essa escritura só poderá ser lavrada e assinada mediante à liquidação da fatura do saldo devedor do imóvel que será realizada pelo banco que refinanciará a dívida.
Na prática, um banco quita o financiamento do outro banco e refinancia o saldo devedor do imóvel. Esse procedimento, geralmente, é realizado por meio de cheque administrativo ou Transferência Eletrônica Disponível – TED.
Com isso, além de arcar com as despesas cartoriais e impostos referentes à transferência do bem, o novo proprietário terá que pagar, também, a taxa referente à baixa da hipoteca e o imóvel ficará alienado ao novo credor.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Cuidados na compra de imóveis usados
A aquisição de um imóvel usado exige alguns cuidados, tais como:
- Verificar a situação fundiária do terreno junto à Administração Regional;
- Em caso de imóveis não escriturados, conferir se a cadeia dominial está completa, ou seja, se possui todas as Cessões de Direito, desde o 1° proprietário;
- Em caso de imóveis escriturados, providenciar a Certidão de Ônus Reais no Cartório de Registro de Imóveis e verificar, na matrícula, se existe alguma pendência que inviabilize a negociação;
- É importante, também, realizar uma pesquisa no nome e CPF dos vendedores, afim de verificar à existência de alguma ação que possa colocar o bem em penhora. (Receita Federal - Justiça Federal - Tribunal Regional do Trabalho);
- Checar possíveis débitos como: taxas de condomínio, contas de água e energia elétrica.
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